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Publicado em 11/10/2017

Registro do seguro passa a ser obrigatório no MDF-e

Falamos algumas vezes no blog Inteligência de Riscos sobre os principais desafios que empresas enfrentam quando o assunto são operações logísticas no Brasil: más condições das estradas, roubos de cargas, seguros logísticos caros e falta de fiscalização são só alguns dos problemas enfrentados diariamente por executivos de logística.

No entanto, desde o começo do mês, as operações logísticas no país passaram por algumas mudanças que prometem mais segurança, transparência e controle no transporte de cargas. Em 2 de outubro de 2017, venceu o prazo final para empresas de transporte de cargas se adaptarem às novas regras da versão 3.00 do MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico). A partir de agora, a empresa emissora do documento deve gerar um arquivo eletrônico que contenha as informações do veículo de carga, condutor, previsão de itinerário, valor e peso da carga, documentos fiscais, comprovante de pagamento de autônomo ou equiparado (CIOT), informações do vale-pedágio, entre outras.

No entanto, as maiores novidades são em relação às informações de seguros: as novas regras exigem as informações do seguro obrigatório RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas) e do “registro de seguro”. Na geração do arquivo eletrônico do CT-e, deverá ser informado o valor da mercadoria para efeitos de “registro do seguro”. A tag do “seguro” exige a informação do CNPJ e o nome da seguradora, o número da apólice e o número da averbação da carga – essas informações não poderão ser incluídas ou alteradas após o início da viagem. Empresas que não atenderem as normas do MDF-e poderão ser autuadas pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Em um momento importante do país, com grandes movimentos de combate à corrupção e sonegação, inclusive sonegação de impostos do seguro de cargas transportadas, a ANTT e a Secretaria da Fazenda de diversos estados estão fazendo com que empresas transportadoras realizem a averbação eletrônica do seguro da carga no ato da viagem – até dois anos atrás, só era possível averbar todas as movimentações de cargas ao final de cada mês. Dessa forma, todas as empresas que realizam transporte de cargas devem cumprir essas novas regras impostas para averbação eletrônica do seguro do transporte, iniciativa que vem aumentando a quantidade de cargas averbadas com seguro.

Empresas que já aderiram aos processos de averbação eletrônica do seguro para o transporte de suas cargas terão maior facilidade para se adequarem às mudanças para processo do MDF-e, uma vez que o processo coleta todas as informações disponibilizadas pelo CT-e e checa se os dados da carga estão de acordo com o registro das condições básicas apólice do seguro cadastrada pela seguradora ou corretora no sistema de averbação eletrônica. Quando as transportadoras emitem o Conhecimento Eletrônico de transporte, este fica registrado no sistema da SEFAZ de cada estado.

Sua empresa e as seguradoras e as transportadoras que ela usa já estão trabalhando de acordo com as novas regras? Conte com o apoio da IMC Logistics para acompanhar as mudanças do segmento. Entre em contato conosco e saiba mais!

Fonte: Revista Mundo Logística


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