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Publicado em 25/10/2018
medida provisória nº 833/18 foi convertida na Lei nº 13.711/18

Medida provisória que isenta de pedágio os veículos de carga que circulam vazios é transformada em Lei

O Presidente da República Michel Temer, converteu em lei mais uma das várias reivindicações dos transportadores autônomos de carga durante a greve dos caminhoneiros acontecida em maio.

A medida provisória nº 833/18 que altera a lei nº 13.103/15, foi convertida na Lei nº 13.711/18. A lei que entrou em vigor dia 27/08/2018, dá isenção em todo o território nacional, da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas rodovias federais, estaduais, distritais e municipais. Antes, o benefício valia apenas nas rodovias federais. Com a lei, passa a valer também nas vias estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas.

É importante destacar que, conforme o parágrafo 3º do artigo 17 da Lei nº 13.103/18, alterado pela Lei 13.711/18, ora publicada, considerar-se-ão vazios os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos mantidos suspensos, assegurada a fiscalização dessa condição pela autoridade com circunscrição sobre a via ou pelo agente designado.

A fiscalização ficará por conta da autoridade local de trânsito e, no caso das rodovias federais, segundo a lei, será adotada a regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres  – ANTT.

Caminhoneiros que circularem com os eixos indevidamente suspensos, estando com os veículos carregados, serão punidos com multa e retenção do caminhão, visto que constitui infração grave, conforme previsto no art. 209 do Código de Trânsito Brasileiro

O desconto beneficia autônomos e grandes empresas transportadoras, mas pode acabar prejudicando demais usuários das rodovias como carros particulares e ônibus, que poderão bancar o desconto dado aos caminhoneiros. A lei informa que o aumento no pedágio para os usuários a fim de compensar essa isenção só será adotado após esgotadas as demais alternativas de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Fonte: New Trade


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