Notícias

Publicado em 12/04/2018
Gestão de riscos

ANS deve criar medidas para evitar reajuste abusivo de planos de saúde

Apesar de não ser obrigatório, o plano de saúde tornou-se item indispensável no pacote de benefícios do trabalhador brasileiro. Mas esse grande aliado na atração e retenção de talentos está, a cada ano que passa, pesando mais nos custos das organizações que oferecem a assistência médica a seus colaboradores. Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), em 2017, os reajustes para os planos individuais foram de 13%, contra uma inflação de 3 a 4%. Já nos planos coletivos, o instituto encontrou aumentos acima de 2.000%.

Para tentar frear os aumentos anuais, o TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) crie, em um prazo de 120 dias, medidas para inibir reajustes abusivos nos planos de saúde. De acordo com o Tribunal, a agência reguladora não tem atualmente mecanismos eficientes para evitar que isso aconteça. Para a ANS, o reajuste abusivo “é aquele que não consta no contrato assinado entre a operadora e o cliente”.

Desde 2000, quando a agência reguladora foi criada, as mensalidades dos planos de saúde sofreram reajustes 40% acima da inflação medida pelo IPCA. Segundo o Idec, os reajustes já são quase metade (45%) das queixas registradas contra planos de saúde – um percentual 12 pontos maior que o registrado em 2017.

Em nota sobre a decisão do TCU, a ANS explica que, no caso de planos coletivos, obriga as operadoras a disponibilizarem o cálculo do reajuste para o contratante, explicando como chegaram ao percentual aplicado, além de instituir o “pool de risco”: “É importante destacar que, para proteger o consumidor que está em planos coletivos com até 30 beneficiários, a ANS instituiu o chamado “pool de risco”, que garante mais estabilidade aos índices praticados pelo mercado, uma vez que as operadoras são obrigadas a definir um único percentual para todos os contratos de sua carteira. Nos planos coletivos com mais de 30 beneficiários, o reajuste é calculado com base na livre negociação entre as operadoras e contratantes. Nesses casos, a Agência entende que as pessoas jurídicas possuem maior poder de negociação junto às operadoras, o que tende a resultar na obtenção de percentuais vantajosos para a parte contratante”, afirma a nota da agência.

A decisão é vista com otimismo por empresas que oferecem o plano de saúde como benefício para seus funcionários e que têm visto seus custos pressionados pelos reajustes anuais.

Quer saber mais sobre o impacto do plano de saúde e de outros benefícios nos custos da sua empresa? Acompanhe o blog da IMC Brasil, o Inteligência de Riscos!

Fonte: O Globo


Se interessou por nossos serviços ou tem alguma dúvida de como podemos te ajudar? Entre em contato