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Publicado em 07/02/2019

Projeto de lei para renovação da frota de veículos de carga ganha novas regras

O Projeto de Lei 10790/18 do deputado Assis do Couto (PDT-PR), estabelece incentivos para a renovação da frota de veículos de transporte rodoviário de cargas e cria mecanismos para retirar de circulação, de forma ambientalmente responsável, os veículos declarados inservíveis ou em fim de vida útil.

A proposta prevê o financiamento de novos veículos de carga a cada cinco anos para transportadores autônomos, cooperativas, microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais de transporte de carga.

O texto prevê ainda que o financiamento seja limitado a, no máximo, um veículo por transportador autônomo ou até três por cooperativas e transportadoras que atendam aos requisitos estabelecidos.

O principal objetivo é reciclar esses veículos por meio de um sistema de logística reversa passando por desmanches, e reaproveitamento de materiais, sucatas e resíduos; e tirar de circulação os caminhões com mais de 30 anos de uso – um total estimado pela Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) em pelo menos 230 mil caminhões em janeiro de 2016, o equivalente a 20% da frota nacional à época.

O projeto também institui contribuição de intervenção no domínio econômico, denominada Cide-Log, incidente sobre a comercialização dos produtos obtidos com essa reciclagem. A arrecadação da Cide-Log, proveniente da cobrança de uma alíquota de 6% sobre a receita dos empreendimentos de reciclagem, será destinada à política de renovação da frota.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Associação Brasileira de Logística e Transporte de Cargas


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