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Publicado em 12/02/2018
Gestão de riscos

Serviços de transporte rodoviário devem ter seguro de responsabilidade civil

Nos últimos meses, temos visto diversas iniciativas que prometem aumentar a segurança no transporte de cargas no Brasil: é o caso do projeto de lei 4860/16 e do registro do seguro obrigatório no MDF-e. Medidas como essas surgem para dar mais segurança às operações logísticas no país, que enfrentam diversos desafios diariamente, como as más condições das estradas, o alto índice no roubo de cargas, altos custos com frete, combustíveis e seguros, entre outros fatores.

Como forma de enfrentar esses desafios e esclarecer pontos que possam gerar dúvidas ou divergências, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) acaba de publicar um comunicado para os transportadores rodoviários de cargas a respeito do seguro de responsabilidade civil contra perdas ou danos causados à carga, o RCTR-C.

As informações da seguradora, da apólice deste seguro, que deve ser contratado pelo próprio transportador ou pelo contratante do serviço, e o número de averbação devem constar no documento que acoberta a operação logística. De acordo com o comunicado da ANTT, é importante não confundir o seguro de responsabilidade civil com o seguro de transporte nacional, contratado pelo dono da carga, nem com o seguro DPVAT.

Outra medida da ANTT que visa melhorar o transporte de cargas no Brasil é a realização de uma audiência pública para aprimoramento da proposta que substituirá a Resolução nº 1.474/2006. Esta resolução dispõe sobre os procedimentos relativos à expedição de Licença Originária, de Autorização de Caráter Ocasional e de Licença Complementar para o transporte rodoviária de cargas. O período para envio de contribuições já começou e irá até às 18 horas do dia 14 de março de 2018.

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Fonte: Cargo News e ANTT


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