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Publicado em 21/12/2017
Benefícios corporativos

ANS regulamenta compartilhamento de gestão de riscos entre operadoras de planos de saúde

2018 chegará com mais novidades para os beneficiários e as operadoras de planos de saúde. Após a revisão do Rol de Procedimentos, a ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) anunciou mais uma mudança que entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018: a regulamentação de parâmetros para o compartilhamento de gestão de riscos entre operadoras de planos de saúde. Tal medida tem como objetivo trazer segurança jurídica para contratantes e ofertantes, uma vez que alguns vinham sendo utilizados sem a devida regulamentação.

“Essa norma busca a viabilização de alguns planos de saúde para que se sustentem de forma compartilhada, garantindo a continuidade da assistência à saúde ao beneficiário, a aderência às regras prudenciais e o fortalecimento da solvência das operadoras no setor”, afirma Leandro Fonseca, diretor de Normas e Habilitação de Operadoras.

Foram regulamentados pela ANS três diferentes modelos para compartilhamento de riscos, como forma de oferecer mais proteção aos beneficiários de planos de saúde e transparência às operações:

1 – Corresponsabilidade entre as operadoras para gestão de riscos de atendimento continuado aos beneficiários (intercâmbio, repasse ou reciprocidade), trazendo maior disciplina sobre as regras prudenciais aplicáveis, transparência e responsabilização acerca dos beneficiários;

2 – Criação de fundo comum para absorver, no todo ou em parte, o impacto financeiro dos eventos em saúde, podendo associar a esse fundo comum o compartilhamento de serviços de gerenciamento de custos; 

3 – Possibilidade da oferta conjunta de planos privados de assistência à saúde no mesmo contrato, desde que o contrato e o material a ser distribuído aos beneficiários explicite uma operadora líder e a forma de acesso aos serviços de assistência à saúde.

O normativo traz ainda diretrizes gerais para as operações em grau de intervenção adequado para o objetivo de propiciar segurança jurídica que possibilite a utilização de tais mecanismos. Vale destacar que a observância de tais parâmetros é obrigatória apenas em casos em que as operadoras queiram se valer de tais mecanismos para viabilizar ou ampliar suas operações. 

“Esta RN foi resultado do trabalho no âmbito de uma câmara técnica criada este ano para debater o assunto. Após várias reuniões, estudos e uma audiência pública, em linha com as boas práticas regulatórias, o normativo foi aprovado pela diretoria colegiada da ANS e publicado no diário oficial”, afirma Leandro Fonseca.

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Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar


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