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Publicado em 28/09/2017

ANS faz revisão da lista de coberturas dos planos de saúde

Ao escolher um plano de saúde para oferecer como benefício para os colaboradores da sua empresa, é preciso estar atento não apenas ao valor da apólice, mas analisar com cuidado a rede conveniada (hospitais e clínicas) e os procedimentos cobertos pelo plano. Essa análise deve sempre levar em consideração o perfil dos seus colaboradores, a quais problemas de saúde estão mais vulneráveis, fatores demográficos (há rede conveniada próximo ao local de trabalho e nas regiões onde esses trabalhadores vivem?), entre diversos outros pontos. Ao ter esse cuidado na contratação do plano, aumentam as chances de funcionários mais satisfeitos com o benefício do plano de saúde e diminuem as chances de problemas entre a operadora e o segurado.

Para reduzir problemas entre as duas partes, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regulamenta os planos de saúde no Brasil, revisa a cada dois anos o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, uma lista de procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória no país – no caso dos planos contratados antes de 1999, as operadoras devem cobrir o que está previsto em contrato. Segundo a Agência, o novo rol entrará em vigor em janeiro de 2018. Confira como funciona!

Tipo de plano de saúde

A lista de procedimentos obrigatórios varia de acordo com o tipo de plano contratado pelo segurado: odontológico, ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia e plano de referência. Planos ambulatoriais cobrem, basicamente, consultas médicas, exames e tratamentos. Planos hospitalares garantem cobertura de serviços que exijam internação.

Prazo máximo de atendimento

Um dos mais comuns e maiores problemas dos planos de saúde no Brasil é a demora para aprovação de procedimentos por parte das operadoras. A ANS é quem define o prazo máximo, que depende do tipo de atendimento: urgência e emergência, por exemplo, precisam ter atendimento imediato. Uma consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) ou odontológica devem ser aprovadas em no máximo sete dias úteis. Para procedimentos considerados o de alta complexidade, a operadora tem um prazo de 21 dias úteis para assegurar o atendimento.

Diretriz de utilização

Nem todos os procedimentos listados no Rol são de cobertura obrigatória para todos os consumidores, pois alguns deles são condicionados a alguma doença do segurado. A ANS possui uma lista de diretrizes de utilização (DUT) para definir essas regras.

Resumo das propostas de inclusão:

  • A proposta prevê a incorporação de 15 novos procedimentos e contempla alterações de diretrizes de utilização já existentes;
  • Inclusão de medicamentos antineoplásicos orais para tratamento de seis tipos de câncer;
  • Medicamento imunobiológico para tratamento de esclerose múltipla;
  • Inclusão de 4 procedimentos cirúrgicos exclusivos para pacientes do sexo feminino;
  • Incorporação de 15 novos procedimentos;
  • 6 alterações de DUT, 3 alterações de DUT, sem ampliação de cobertura e 2 inclusões de DUT;
  • Total de 26 propostas.

É fundamental para a empresa que oferece o plano de saúde como benefício estar por dentro das mudanças propostas e orientar seus funcionários sobre qualquer alteração na cobertura do plano. Como já falamos lá no blog, os benefícios corporativos são uma importante ferramenta na atração e retenção de talentos e oferecer o pacote mais interessante possível para o colaborador deve ser um objetivo constante da sua organização.

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Fonte: Época Negócios 


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